MUITO IMPORTANTE!

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A Lei Complementar 180/2021 – Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

O art. 1º da Lei Complementar 180/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), alterou o art. 8º da Lei Complementar n° 173, de 27/05/2020, passando a vigorar acrescido do seguinte § 7º. O disposto nos incisos IV e V do caput deste artigo não se aplica aos cargos de direção e funções previstos nas Leis nos 13.634, de 20 de março de 201813.635, de 20 de março de 201813.637, de 20 de março de 201813.651, de 11 de abril de 2018, e 13.856, de 8 de julho de 2019, e ao quadro permanente de que trata a Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011”.

Muito relevante a mencionada alteração porque retira o impeditivo que havia de dar provimento a cargos comissionados neste ano de pandemia, além de autorizar a contratação de pessoal por cinco universidades federais e pela Ebserh, segundo o Ministério da Educação (MEC, 2021). Agora, com a sanção da lei, as universidades e a Ebserh estão autorizadas a realizar a contratação de pessoal com celeridade, para que não ocorram prejuízos aos estudantes e à sociedade. A mudança também possibilitará que os novos profissionais contratados, em concurso permanente, possam atuar no combate à Covid-19.

 

Fontes: Assessoria de Comunicação Social do MEC e Revista Gestão Universitária.

Imagem de Clker-Free-Vector-Images por Pixabay

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