A Lei Complementar 180/2021 – Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
O art. 1º da Lei Complementar 180/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), alterou o art. 8º da Lei Complementar n° 173, de 27/05/2020, passando a vigorar acrescido do seguinte § 7º. O disposto nos incisos IV e V do caput deste artigo não se aplica aos cargos de direção e funções previstos nas Leis nos 13.634, de 20 de março de 2018, 13.635, de 20 de março de 2018, 13.637, de 20 de março de 2018, 13.651, de 11 de abril de 2018, e 13.856, de 8 de julho de 2019, e ao quadro permanente de que trata a Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011”.
Muito relevante a mencionada alteração porque retira o impeditivo que havia de dar provimento a cargos comissionados neste ano de pandemia, além de autorizar a contratação de pessoal por cinco universidades federais e pela Ebserh, segundo o Ministério da Educação (MEC, 2021). Agora, com a sanção da lei, as universidades e a Ebserh estão autorizadas a realizar a contratação de pessoal com celeridade, para que não ocorram prejuízos aos estudantes e à sociedade. A mudança também possibilitará que os novos profissionais contratados, em concurso permanente, possam atuar no combate à Covid-19.
Fontes: Assessoria de Comunicação Social do MEC e Revista Gestão Universitária.
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